Marketing político: o que pode ou não pode na campanha política de 2024?
Amanda Ferreira
19 de agosto de 2024
Todos os candidatos e suas equipes de marketing precisam estar atentos para saber o que pode ou não pode na campanha política 2024.
Neste ano, teremos eleições municipais para escolhermos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros.
O 1º turno será no dia 6 de outubro, enquanto o 2º turno ocorrerá em 27 de outubro de 2024.
A partir de 16 de agosto, foi liberada a propaganda eleitoral, de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por isso, vamos entender neste artigo o que pode ou não pode na campanha política 2024. Respondemos às principais dúvidas sobre o assunto de forma simples.
Qual é a lei que regulamenta a propaganda política no Brasil?
A lei que regulamenta a propaganda política no Brasil é a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
Em 2024, ela teve uma atualização após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024
Quando começa a propaganda política em 2024?
De acordo com Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confira as datas de início e término da propaganda eleitoral nos dois turnos de votação:
Data | Evento |
16 de agosto de 2024 | Início oficial da campanha política dos candidatos. |
4 de outubro de 2024 | Último dia para divulgação paga ou impulsionada na imprensa escrita e na internet no 1º turno. |
5 de outubro de 2024 | Último dia (das 8h às 22h) para propaganda em alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata no 1º turno. |
6 de outubro de 2024 | Início da campanha política para o 2º turno – 24 horas após o encerramento da votação do 1º turno. |
25 de outubro de 2024 | Último dia para divulgação paga ou impulsionada na imprensa escrita e na internet no 2º turno. |
26 de outubro de 2024 | Último dia (das 8h às 22h) para propaganda em alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata no 2º turno. |
27 de outubro de 2024 | Data da eleição do 2º turno. |
O que pode ou não pode na campanha política 2024?
Todas as diretrizes a seguir constam na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, além da página oficial do TSE.
Vamos resumir as principais!
O que pode na campanha política 2024
- Propaganda eleitoral em língua nacional: a propaganda deve ser feita apenas em língua nacional e deve mencionar o partido político.
- Atos de propaganda: podem ser realizados sem licença, mas devem ser comunicados à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas.
- Fachadas de comitês de campanha: podem ser utilizadas para propaganda, desde que os textos não ultrapassem os limites de tamanho permitidos (4 metros quadrados na sede central e 0,5 metro quadrado nos demais comitês).
- Bandeiras de propaganda: estão permitidas bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
- Adesivos em veículos: são permitidos o uso de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).
- Uso de alto-falantes, carreatas e material gráfico: permitidos com restrições de horário, distância e nível de som, além de ser necessária a inclusão de informações como CNPJ ou CPF no material gráfico.
- Artistas em eventos de arrecadação: artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, mas não em showmícios.
- Propaganda em bens particulares: permitida desde que seja espontânea, gratuita, e limitada a adesivos que não excedam 0,5 metro quadrado.
O que NÃO pode na campanha política 2024
- Propaganda eleitoral em outros idiomas: não é permitido o uso de idiomas estrangeiros na propaganda eleitoral.
- Criar estados mentais, emocionais ou passionais: proibido o uso de meios publicitários para criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
- Adulteração de imagens e fake news: vedado o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou descontextualizadas.
- Showmícios e animação de comícios por artistas: proibido o uso de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais, exceto em eventos de arrecadação de fundos.
- Uso não autorizado de obras artísticas em jingles: não é permitido o uso de obras artísticas ou audiovisuais sem a devida autorização.
- Distribuição de brindes e cestas básicas: proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado.
- Camisas de cabos eleitorais com elementos explícitos de propaganda: a entrega de camisas a cabos eleitorais está autorizada, desde que a vestimenta não contenha elementos explícitos de propaganda eleitoral. É possível, por exemplo, o uso do logotipo do partido, federação e coligação ou, ainda, o nome da candidatura.
- Propaganda em bens públicos e de uso comum: não é permitida a veiculação de propaganda em bens de uso comum ou públicos, como postes de iluminação, viadutos, paradas de ônibus, etc.
- Derrame de material de campanha no local de votação: proibido o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas.
- Propaganda com conteúdo preconceituoso ou violento: proibida qualquer propaganda que veicule preconceitos, incite a violência ou perturbe o sossego público.
O uso da Inteligência Artificial na campanha política 2024
Ainda sobre o que pode ou não pode na campanha política, precisamos falar sobre a tecnologia da Inteligência Artificial (IA).
Uma das novidades das Eleições 2024 é a regulamentação do uso da inteligência artificial.
O uso de deepfakes está proibido – ou seja, adulterar o rosto de pessoas incluindo falas falsas.
Além disso, qualquer propaganda eleitoral que utilize IA deve incluir um aviso claro e explícito sobre isso.
O uso de robôs (chatbots) para interagir com eleitores não pode simular conversas com candidatos ou qualquer outra pessoa.
Conteúdos criados ou manipulados digitalmente não podem disseminar notícias falsas que possam comprometer o equilíbrio ou a integridade do processo eleitoral.
A Resolução do TSE também determina que é proibido utilizar, na propaganda eleitoral, qualquer conteúdo fabricado ou manipulado com a intenção de difundir fatos sabidamente falsos ou descontextualizados, que tenham o potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral. Tal prática pode ser considerada abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo resultar na cassação do registro ou mandato, além da responsabilização dos envolvidos.
Este é um resumo sobre o que pode ou não pode na campanha política 2024.
Para mais informações, basta acessar o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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